Implementação da Lei Geral das MPEs em Farroupilha é reconhecida pelo Sebrae/RS
Entidade entregou selo e certificado ao prefeito Ademir Baretta nesta quinta-feira
Da Redação
Farroupilha – Depois de conquistar o Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor no RS, o município de Farroupilha voltou a ser homenageado pelo Sebrae/RS. Nesta quinta-feira, dia 02 de agosto, o prefeito municipal, Ademir Baretta, recebeu das mãos do superintendente do Sebrae/RS, Léo Hainzenreder, selo e certificado pela implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. O evento ocorreu no Centro Administrativo de Farroupilha e contou, ainda, com as presenças de secretários municipais, do gerente da Regional Serra do Sebrae/RS, Rogério Rodrigues e do gerente de Políticas Publicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado.
De acordo com o superintendente, a iniciativa é uma forma de reconhecer o trabalho realizado pelos municípios em prol das MPEs locais. “Ao implementar a legislação, o gestor público cria um ambiente mais favorável ao desenvolvimento dos pequenos negócios em seu município, impulsionando os benefícios que a legislação oportuniza”, destacou. Hainzenreder ressaltou também que Farroupilha serve de exemplo para todas as cidades gaúchas que aprovaram, mas ainda não implementaram a legislação. “Estamos trabalhando para que, no mínimo, 41 municípios gaúchos retirem a Lei do papel ainda este ano”, acrescentou.
O prefeito Baretta destacou os benefícios que a Lei Geral trouxe para a cidade. Segundo ele, mais empreendedores se formalizaram, a burocracia diminuiu – estimulando que outras empresas fossem abertas em Farroupilha -, e a prioridade aos pequenos negócios nas compras governamentais. “Quando decidimos aprovar a lei e retirá-la do papel, optamos pelo apoio e pelo fortalecimento da economia local, gerando empregos e o crescimento do município”, finalizou.
Ações implementadas facilitam o empreendedorismo
Dentre as ações desenvolvidas pela administração municipal destaque para a nomeação do Agente de Desenvolvimento Local, profissional que auxilia no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei, em parceria com o poder público e as lideranças do setor privado. Além disso, a prefeitura instituiu tratamento diferenciado ao Empreendedor Individual (EI) e às Micro e Pequenas Empresas, tais como: manutenção do IPTU residencial para o EI que desenvolve a atividade comercial em sua residência; concessão de alvará de funcionamento provisório e residencial para o EI e MPEs; unificação da entrada de dados para registro das micro e pequenas empresas no que se refere às responsabilidades do município, facilitando e agilizando o processo.
Além disso, a prefeitura reduziu o prazo de formalização das empresas para, no máximo, 10 dias, visto que revisou os processos internos para desburocratizar e tornar a formalização mais acessível aos pequenos empreendimentos. Também realiza a fiscalização orientadora, dando a oportunidade ao empresário de regularizar a situação antes da aplicação de multa.
Até esta quinta-feira, 32 cidades gaúchas haviam colocado a legislação em prática no Estado. São elas:
Municípios com a Lei Implementada:
- Serra
Farroupilha
Centro
Santiago
Santa Maria
- Planalto
Mormaço
Pontão
Tio Hugo
- Noroeste
Tiradentes do Sul
Derrubadas
Campo Novo
São Martinho
Chiapetta
Tuparendi
Porto Mauá
Barra do Guarita
Horizontina
Santo Ângelo
- Sul
Jaguarão
São Lourenço do Sul
Piratini
Camaquã
- Vale do Taquari
Encantado
Arroio do Tigre
Venâncio Aires
- Campanha e Fronteira Oeste
Alegrete
Santana do Livramento
- Metropolitana
Balneário Pinhal
- Sinos, Caí e Paranhana
Esteio
- Norte
Erechim
Campinas do Sul
Taquaruçu do Sul
Liberato Salzano
Getúlio Vargas